Não declarar imposto de renda sobre aluguel de imóvel é um dos principais erros de contribuintes

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Entre os principais erros que afetam os contribuintes na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda, a falta da informação dos rendimentos de aluguel de imóvel é um dos mais cometidos e mais simples de serem resolvidos.

A omissão de rendimentos é um dos erros que mais leva contribuintes para a malha fina e recebimentos de aluguel de imóvel costumam ser um dos mais esquecidos.

O principal erro relacionado ao Imposto de Renda sobre aluguel é a não declaração, tanto por parte de quem recebe esse pagamento, quanto por parte de quem paga mensalmente aluguel de um imóvel.

Isso porque esses dois tipos de contribuintes devem enviar essas informações para a Receita Federal.

O contribuinte que é proprietário do imóvel deve informar tanto os rendimentos, quanto os valores recolhidos e repassados para o governo por meio do Carnê Leão. O pagamento desse tributo é obrigatório para todos contribuintes que obtém rendimentos com aluguel acima de R$1.903,98.

O Carnê Leão é a forma desse contribuinte recolher e ficar em dia com esse pagamento. Esse documento é emitido por meio do programa da Receita Federal, com o código 0190.

Como cada rendimento possui uma alíquota diferente, o contribuinte deve seguir a seguinte tabela:

– Rendimentos até R$1.903,98: isento de Imposto de Renda. Entretanto, mesmo assim, é necessário informar esse recebimento na declaração anual do Imposto de Renda..
– Rendimentos de R$1.903,99 até R$2.826,65: tributo de 7,5% sobre o valor e possibilidade do benefício da parcela dedutível no valor de R$142,80.
– Rendimentos de R$2.826,66 até R$3.751,05: alíquota de 15% e parcela dedutível de R$354,80.
– Rendimentos entre R$3.751,06 e R$4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela dedutível de R$636,13.
– Rendimentos acima de R$4.664,68: alíquota de 27,5% com parcela dedutível de R$869,36.

Já o contribuinte que paga o aluguel do imóvel mensalmente, deve informar esse gasto em sua declaração anual do Imposto de Renda. Mesmo que ela não entre no grupo de despesas passíveis de dedução do imposto, deve ser informado o que foi pago como aluguel ao longo de 2018.

A falta desse dado na declaração pode representar uma discordância no cruzamento de dados e fazer com que a declaração entre na mira da malha fina. Assim, o contribuinte terá que esclarecer a situação perante o fisco. Ainda, a malha fina faz com que ele demore a receber a restituição do Imposto de Renda e, em alguns casos, seja penalizado com multas.

Problema com importação do Carnê Leão

Muitos proprietários, na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda, encontraram dificuldades para importar o arquivos com as informações do Carnê Leão. Essas informações devem ser apresentadas e servem para comprovar o recolhimento e o pagamento da alíquota do Imposto de Renda sobre aluguel.

De acordo com nota da Receita Federal, o problema encontrado é devido à falta de atualização do programa utilizado para emitir o carnê. Ainda segundo a Receita, para realizar a importação sem problemas é necessário utilizar a versão 1.1 do programa.

Para atualizar o programa e utilizar os dados preenchidos no antigo, é necessário fazer uma cópia do arquivo com as informações preenchidas ao longo de 2018. Para fazer esse processo, o contribuinte deve localizar o menu “Ferramentas” na coluna do lado esquerdo. Em seguida, selecionar “Gravar Cópia”.

Feito isso, o usuário deve baixar a nova versão do programa, direto do site da Receita Federal. No aplicativo atualizado, é preciso restaurar os dados salvos do antigo programa e depois exportar para a declarar o Imposto de Renda 2019.

Fonte: Markting e Publicidade Imobiliária