Seu condomínio cumpre as exigências do corpo de bombeiros?

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No dia 2 de Setembro de 2018, o Brasil acompanhou um incêndio de grandes proporções destruir o Museu Nacional. Localizado na Quinta da Boa Vista, Zona Norte do Rio, o Museu perdeu a maior parte de seu acervo, incluindo fósseis, múmias, registros históricos e obras de arte. A causa do incêndio ainda está sendo investigada, mas há um agravante claro. A edificação era antiga e não cumpria as exigências do corpo de bombeiros.

Incêndios como o do Museu Nacional não são raros de ocorrerem em edifícios residenciais. Com base em uma pesquisa realizada pela Geneva Association em 2011 e os dados do SUS, o Brasil se encontra no 3º lugar de países com maior número de mortes por incêndio. No estado do Rio de Janeiro, somente em 2017, o Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ) respondeu por 31.160 socorros a combates de incêndios, onde 23,8% eram de fogo em edificações.

Uma das maneiras de reduzir esses índices é garantir que as exigências do corpo de bombeiros estejam sendo cumpridas. É de responsabilidade do síndico condominial o bom funcionamento dos dispositivos de prevenção e combate a incêndio nos prazos vigentes. Além disso, é necessário que haja a manutenção adequada desses equipamentos, para obter as certificações obrigatórias para a edificação. Caso aconteça uma morte devido a incêndio, o síndico pode responder civil e criminalmente.

As exigências do corpo de bombeiros

Sistemas anti-incêndio

Os equipamentos de segurança são de grande importância no momento dos acidentes e o condomínio deve estar preparado caso ocorra um incêndio. No mercado, atualmente, há uma grande variedade de dispositivos para combater o fogo. A lei obriga que alguns deles estejam nas áreas comuns dos edifícios.

As escadas e luzes de emergência, portas corta-fogo e extintores estão entre os itens obrigatórios previstos pelas exigências do corpo de bombeiros. Além disso, o avanço tecnológico possibilitou ainda mais segurança ao oferecer soluções em casos de possíveis incidentes. Detectores de fumaça e centrais de alarme, por exemplo, acionam a emergência automaticamente quando há fogo.

Laudo de Exigências

Um dos documentos necessários para a regularização da edificação junto ao Corpo de Bombeiro é o laudo de exigências. Nele, constam as exigências específicas de segurança contra incêndio e pânico para uma edificação, para um conjunto de edificações ou para parte de uma edificação.

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)

Essa vistoria certifica que o condomínio está em dia com as exigências do Corpo de Bombeiros prevista no Laudo de Exigências e é emitida pelo próprio órgão. O termo AVCB varia de estado, podendo ser chamado também de Certificado de Aprovação.

Para se obter o AVCB, os seguintes itens devem estar em dia:

Atestado de brigada de incêndio: capacitação para orientar moradores do condomínio em caso de incêndio até que os bombeiros cheguem ao local;
ART dos para-raios: garantia de que o para-raio está em dia;
Existe um artigo no blog com mais informações sobre o projeto de SPDA:

ART das instalações de gás: inspeção das instalações do condomínio;
Laudo elétrico: inspeção das instalações elétricas do condomínio;
Falamos um pouco mais do projeto de instalações prediais neste artigo:

Atestado dos sistemas de combate a incêndio: itens de segurança (extintores, portas contra-fogo, etc);
Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento (CMAR): inspeção de materiais, tintas e carpetes utilizados pelo condomínio;
Abrangência do grupo gerador (se possuir): inspeção que comprova que o aparelho do condomínio funciona corretamente;
Atestado de escada pressurizada (se possuir): inspeção para saber se o sistema está em dia.
Desde o início do ano, esse documento passou a ter validade de cinco anos. Com o término do prazo, o síndico deve realizar uma renovação do certificado ao apresentar o parecer de vistoria ao Corpo de Bombeiros. A renovação deve ser realizada por um profissional ou empresa habilitada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

Os certificados emitidos antes do dia 5 de março de 2018 não possuem data de validade. Porém, caso ocorram modificações na edificação, se torna necessário solicitar um novo certificado que virá com um prazo de validade já definido.

Em geral, para que uma edificação seja considerada regularizada junto ao Corpo de Bombeiros são necessários dois documentos: Laudo de Exigências e o Certificado de Aprovação. A documentação necessária e as taxas para dar entrada no processo estão dispostas nos sites do Corpo de Bombeiros de cada estado.

Mas por que seguir as exigências do Corpo de Bombeiros?
Já sabemos que é possível evitar várias multas, mas além disso, há um outro fator importante: segurança. Segundo o presidente da Comissão de Prevenção e Acidentes do CREA-RJ, no Rio de Janeiro, cerca de 90% dos incêndios são causados por problemas elétricos.

Edificações antigas, principalmente, sofrem uma grande sobrecarga com novos equipamentos eletrônicos. Em muitos casos, não há manutenção na rede e ocorre o envelhecimento da fiação, gerando curto-circuito capaz de iniciar um incêndio.

Além disso, também existe a possibilidade de vazamentos de gás, o que já causou grandes incêndios no Brasil. Nesse caso, de acordo com o Corpo de Bombeiros, a cozinha é o local mais propenso a acidentes.

Seguro contra incêndio

Embora seja de extrema importância, o seguro contra incêndio ainda é pouco comentado. Segundo o Código Civil, Art. 1.346., “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.”

É indicado que a contratação do seguro seja realizada, no máximo, 120 dias da concessão do Habite-se e que seja renovada anualmente. Além disso, o síndico deve estar atento a quais tipos de acidente estão incluídos, como raios, incêndios e o impacto de veículos.

Fonte: Fluxo Consultoria