Saiba o que muda no comércio, moradia popular e vale do pinhão, com a nova Lei de Zoneamento.

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A nova Lei de Zoneamento de Curitiba, foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, traz mudanças que que devem direcionar o crescimento da cidade, estimulando o uso habitacional, comercial e de serviços, industrial ou misto.

Para você entender melhor essas mudanças, separamos alguns pontos da nova lei:

– Uso misto: ela irá reequilibrar o uso misto do Centro e vias estruturais. O setor estrutural está cada vez empregando mais pessoas e o Centro cada vez com mais habitação. Terá um incentivo ao uso comercial nessas vias estruturais e à moradia na área central.

– Estacionamento: Mesmo o Ippuc defendendo a total proibição do uso do recuo frontal do imóvel para estacionamento, ele será permitido apenas em “caráter excepcional”, quando for desnecessário à ampliação do sistema viário.

– Comércio: a classificação de porte de imóveis comerciais muda, permitindo a construções maiores em todo o município, passando para: 400 m² no miolo dos bairros; 2000 m² em vias coletoras e setoriais. Passando a serem classificados como de grande porte, com autorização em pontos específicos os imóveis com mais de 2000 m².

– Habitação popular: loteamentos e empreendimentos sociais executados pela Cohab, terão parâmetros mais flexíveis. Com o objetivo de parar de concentrar as moradias populares apenas em uma área específica da cidade, mas sim espalhar pela toda cidade.

– Vale do Pinhão: passará a ser uma zona de uso misto, sendo propostas condições únicas e mais atraentes para uso diverso (habitação, comércio e de serviço industrial), como parte do processo de requalificação da área.