Fiador, caução ou seguro-fiança: qual a opção mais adequada ao alugar um imóvel?

Quem já morou de aluguel sabe que o processo pode ser complicado, envolvendo documentações e avaliações do imóvel antes de concretizar a locação. Mas, o que mais assusta as pessoas na hora de fechar contrato do imóvel é, sem dúvidas, a questão do fiador. O que alguns ainda não sabem é que ter um fiador não é a única alternativa de garantia na hora de alugar o seu imóvel, havendo outras opções mais seguras e benéficas para o negócio.

Ter um fiador como exigência para locar a residência traz algumas desvantagens: além de não ser totalmente seguro para o locador, também causa certo desconforto para quem está alugando o imóvel, afinal, conseguir alguém de total confiança nem sempre é uma tarefa fácil. Por isso, conhecer as opções de garantia nesse processo de aluguel se faz necessário, principalmente pela possibilidade de evitar maiores dificuldades para os envolvidos na locação do imóvel.

Garantia de aluguel (caução)

Esse método funciona através de um pagamento adiantado na hora do contrato, cujo valor pode chegar ao equivalente a três de meses de aluguel. Essa opção pode ser favorável tanto para o locador, que está assegurado com a quantia, quanto para o inquilino, que tem o direito de reaver o valor ao final do contrato, caso nenhuma manutenção deva ser feita no imóvel após o período em que residiu no local. Porém, é importante lembrar que a quantia paga como garantia deve estar devidamente especificada no contrato de locação do imóvel.

Fiador

Quando é optado por ter uma pessoa fiadora no aluguel, o inquilino deve estar preparado para uma série de documentações. A pessoa escolhida não precisa necessariamente ter um grau parentesco com o locatário, mas ainda assim é exigida uma comprovação completa de que tal pessoa está apta para arcar com as despesas caso o aluguel não seja pago corretamente. Algumas das exigências são: ter um imóvel registrado em seu nome e que esteja localizado na mesma cidade em que o aluguel está sendo feito, além de uma comprovação de renda.

Essa opção muitas vezes acaba não sendo válida por conter exigências que, dependendo da situação, acaba sendo inviável, como no caso de pessoas que mudam de cidade e ainda não possuem nenhum conhecido para servir de fiador.

Seguro-fiança

Tal garantia é oferecida pelas seguradoras e, assim como em outros tipos de seguros, o inquilino realizará o pagamento mensal de uma quantia, a qual será utilizada para quitar a divida em caso de não pagamento do aluguel. Esse seguro-fiança acaba sendo mais vantajoso para o dono do imóvel, pois a seguradora realiza o pagamento do aluguel rapidamente, diferente dos casos onde há o fiador, que só irá arcar com a despesa após um processo judicial. Por outro lado, a opção não é tão favorável para o inquilino, que não terá direito de reaver a quantia investida após o final do contrato.

Fonte: Diário da Região / Colaboração Larissa Senigali